Parceiros.

Saiba como você pode ser parceiro da Associação Cidadania em Movimento e fazer a diferença na vida de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social! 

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O Cidadania em Movimento utiliza 2 formas de captação de recursos para o desenvolvimento de seus projetos: através de Investimento Direto ou da Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

investimento direto

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o que é?

Aporte financeiro direto com a empresa ou pessoa física.

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COMO PATROCINAR OU DOAR?

  • Executar um dos programas realizados pelo Cidadania em Movimento.
  • Customizar um projeto da empresa em parceria ou não com o Cidadania em Movimento.
  • Investimento em um outro projeto existente de terceiros.

Lei de Incentivo ao Esporte

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o que é?

Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) – Lei nº 11.438/06. Instrumento usado pelo Governo Federal que permite que você (pessoa física) ou sua empresa (pessoa jurídica tributada em lucro real) possa escolher destinar uma parte do seu imposto de renda que já seria pago por você.

Na prática, o Governo abre mão de uma parte dos recursos para incentivar projetos sociais, culturais, educacionais, de saúde e esportivos, em benefício da população.

QUAL O VALOR QUE EU POSSO INVESTIR E DEDUZIR DO MEU IMPOSTO DE RENDA?

Pessoa jurídica: até 1% do total do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Pessoa física: até 6% do total do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

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COMO PATROCINAR OU DOAR?

1 – Todo projeto aprovado pela Secretaria Especial do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em Consulta de Projetos Aprovados Aptos à Captação.

2 – Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta BLOQUEADA da Instituição Proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.

3 – Pronto! A Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 6% (pessoa física) ou até 1% (pessoa jurídica) do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela Secretaria Especial do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.

10 VANTAGENS PARA A SUA EMPRESA OU VOCÊ APOIAR A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

01

Se desejar, a marca da sua empresa será exposta em todos os bens e serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do Governo Federal (PATROCÍNIO).

02

É possível viabilizar ações de MARKETING ESPORTIVO através da fruição do incentivo (patrocínio a projetos de alto rendimento).

03

O apoio direto a projetos desportivos reforça o posicionamento da RESPONSABILIDADE SOCIAL da empresa.

04

A não fruição do incentivo obriga ao recolhimento integral dos valores diretamente à RECEITA FEDERAL.

05

A CONTRAPARTIDA É ZERO, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR devido, excluído o adicional).

06

O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo, que emitirá RECIBO declarando os valores recebidos para fins de comprovação da fruição do incentivo).

07

NÃO HÁ CUMULATIVIDADE em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA).

08

Por opção da empresa sua imagem poderá ser preservada, ou seja, ficar anônima, caso não tenha interesse em explorar publicamente o retorno possível do incentivo (DOAÇÃO), ou seja, para ações de cunho filantrópico.

09

A responsabilidade pelo acompanhamento de gestão dos projetos desportivos apoiados é de responsabilidade do GOVERNO FEDERAL.

10

O apoio a projetos desportivos abre diferentes POSSIBILIDADES para nossa comunidade, permitindo o desenvolvimento de ações que, de outro modo, deixariam de ser realizadas.

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